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Thais Abrahão
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Advocacia respeitosa
Advogada multiespecialista, com ênfase nas áreas cível e trabalhista. Atuante no ramo do direito, desde os primeiros períodos da faculdade, com mais de 19 anos de expertise.
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Thais Abrahão
Comentário ·
ano passado
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 13 anos
Se for comprovado culpa ou dolo do motorista pode sim.
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Thais Abrahão
Comentário ·
ano passado
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 13 anos
Se o valor da venda foi revertido em favor da empresa de forma correta, não podem descontar o valor do seu salário pois nesse caso não houve dano nem prejuízo.
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Thais Abrahão
Comentário ·
ano passado
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 13 anos
Sim, nesse caso pode haver desconto, desde que o desconto seja proporcional ao valor do dano causado, e a causa do dano seja imputável ao empregado por dolo ou culpa. Não pode se causa de força maior ou caso fortuito. Os descontos também não podem ultrapassar à 70% do salário mensal.
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